Empresas podem ter alíquota de acidente do trabalho alterada
A empresa ou contribuinte equiparado a ela está obrigado a contribuir para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A contribuição incide sobre a remuneração do empregado paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, sendo a alíquota de:
- 1% para o risco de acidente do trabalho leve,
- 2% para o risco médio e
- 3% no caso de risco grave.
A alíquota deve ser definida pela atividade preponderante da empresa, sendo aquela que ocupa o maior número de empregados na empresa.
Para definir o percentual de contribuição em função da atividade exercida, a empresa deve efetuar seu enquadramento, podendo este ser revisto a qualquer tempo pela Previdência Social.
O Decreto 6.042/2007 determinou que fosse revisto o enquadramento das empresas para fins de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
A nova relação de atividades preponderantes, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco, produzem efeitos a partir de 1-6-2007.
Clique aqui e consulte se houve alteração no percentual de acidente do trabalho
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |