TRT-MG: Correção monetária de salários não pagos conta-se a partir do dia 1º do mês vencido
A 6ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de empresa que pretendia que a atualização monetária das parcelas apuradas no processo se desse a partir do 6º dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
Mas, com base no voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, a Turma aplicou a Súmula 381 do TST, pela qual, se ultrapassada a data limite para pagamento dos salários (5º dia útil do mês subseqüente ao vencido), incidirá correção monetária a partir do dia 1º. (RO nº 01337-2006-092-03-00-0)
FONTE: TRT-MG
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |