Registro do Comércio atualiza normas sobre o nome empresarial
O DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio editou uma nova Instrução adaptando as regras de utilização do nome empresarial às normas do Supersimples, aprovadas pela Lei Complementar 123/2006. Esta Lei Complementar prevê que as microempresas e as empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
O nome empresarial, que é aquele sob o qual o empresário (antiga firma individual) e a sociedade empresária exercem as suas atividades, abrange a firma e a denominação.
A firma é o nome utilizado pelo empresário mercantil individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada. A denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, opcionalmente, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
As normas sobre o nome empresarial constam da Instrução Normativa 104 DNRC/2007.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |