TRT-SP: "Caixinha" recebida regularmente pode indicar relação empregatícia
Acompanhando tese da juíza Jane Granzoto, os juizes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deram provimento ao recurso de um lavador de carros que prestava serviços regulares ao posto de gasolina Sames Center, recebendo apenas "caixinhas" pagas pelos clientes.
Demitido, o lavador entrou com reclamação na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. Em sua defesa, a empresa alegou que o lavador de carros era autônomo.
A vara julgou a ação improcedente. Inconformado, o lavador de carros recorreu ao TRT-SP. No tribunal, a relatora do recurso, juíza Jane Granzoto, reconheceu a prestação de serviços de modo não eventual e mediante subordinação.
No entendimento da juíza, as provas apresentadas pelo lavador deixaram claro que ele se utilizava-se de balde, panos, sabão e máquina de aspergir água de propriedade da empresa para lavar os carros dos clientes.
Para a juíza Jane Granzoto, os fatos se sobrepõem ao formalismo, já que, "constatada a presença de todos os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da CLT, prestação pessoal de serviços, de modo não eventual e mediante subordinação, a caixinha não pode servir de supedâneo para afastar a evidente relação empregatícia".
Por unanimidade de votos, os juizes da 9ª Turma acompanharam o voto da juíza Jane Granzoto dando provimento ao recurso do lavador de carros e reconhecendo seu vínculo empregatício com a empresa. (Processo Nº 00043200500802008)
FONTE: TRT-SP
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