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22/05/2007 - 11:32

SUPERSIMPLES

Secretário da Receita Federal do Brasil concede entrevista à Agência Sebrae de Notícias e esclarece pontos sobre o Simples Nacional

 

O secretário da Receita Federal do Brasil e presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Jorge Rachid, confirmou para a Agência Sebrae de Notícias (ASN), em entrevista na sexta-feira (18), que o Simples Nacional entra mesmo em vigor no dia 1º de julho.

"Temos uma lei complementar a cumprir", disse o secretário, explicando que para mudar essa data seria preciso mudar a lei.

A Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criou o Simples Nacional que reúne seis tributos federais mais o ICMS estadual e o ISS municipal. A regulamentação do novo sistema de tributação está a cargo do Comitê Gestor, que é integrado por representantes da União, estados e municípios.

Segundo Rachid, as resoluções orientando os empresários deverão sair no decorrer de junho. As decisões serão tomadas no dia 28 de maio, na próxima reunião do comitê, e fundamentarão o normativo da Receita em relação ao Simples Nacional.

Quanto às empresas que já estão no atual Simples Federal, o secretário disse que a idéia é que a migração seja feita de forma automática, desde que não tenham débitos tributários, mas isso também ainda depende de definições do Comitê Gestor. Ele descartou a possibilidade do início dessa migração em maio, conforme vinha sendo cogitado; lembrando, mais uma vez, que a lei só entra em vigor dia 1º de julho.

A idéia é que tudo seja feito via Internet. "Afinal, 100% das obrigações tributárias cumpridas pelas pessoas jurídicas são feitas por meio digital", disse afirmando tratar-se de meio mais seguro e que oferece redução de custos para a administração pública. Para isso, a Receita está desenvolvendo os sistemas necessários. "Vamos oferecer um sistema de auxílio de cálculo do montante devido", afirmou. Ele lembrou que o Sebrae está apoiando a instituição nesse processo.

A expectativa do secretário da Receita Federal é "atingir cerca de 70% dos contribuintes". Ele define o Simples Nacional como "salutar para o ambiente de negócios", facilitando a vida dos contribuintes, especialmente, na medida em que unifica procedimentos e pagamentos e, ao mesmo tempo, idealiza "uma aproximação de cumprimento de obrigação tributária".

Ele acredita inclusive que a entrada em vigor do Simples Nacional estimule a formalização, pelas facilidades que representa. "O papel do Estado é oferecer mecanismos e alternativas para o cidadão. Nesse caso, esta alternativa está sendo oferecida e em condições bastante vantajosas", ressaltou.

Na avaliação do secretário, atendido o pleito, não há desculpa para a informalidade. Ele também lembrou que, quando é oferecida ferramenta que possibilita ao contribuinte o cumprimento da obrigação tributária, quem não cumpre fica em situação difícil, fica mais exposto e "a precisão do alvo aumenta". Além disso, lembrou, como o Simples Nacional envolve tributos federais, estaduais e municipais, a fiscalização também será ampliada, sendo feita pelos três entes.

O secretário lembrou ainda o fortalecimento do Fisco federal, com a criação da Receita Federal do Brasil, que integrou a Receita Federal e Receita Previdenciária. Além das parcerias e ações integradas que a instituição mantém com estados e municípios, como o cadastro sincronizado e, depois, a Nota Fiscal Eletrônica, que estarão à disposição das administrações tributárias e que considera poderosas ferramentas para identificar contribuintes que não cumpriram com suas obrigações tributárias.

Substituição Tributária

Segundo Jorge Rachid, o Comitê Gestor tem vários grupos de trabalho analisando pontos específicos do Simples Nacional, cujas definições saem na reunião do dia 28. Um deles é como se dará o sistema de repasse para estados e municípios dos tributos arrecadados com o Simples Nacional. Mas adiantou que, por determinação constitucional, o repasse tem que ser feito de forma imediata, sendo vedada qualquer restrição a esse repasse. "O comitê irá decidir e estabelecer a melhor forma que faça cumprir o mandamento constitucional", disse.

Outro ponto em análise nas procuradorias da Fazenda Nacional e dos estados e que será submetido ao Comitê Gestor é a chamada substituição tributária que leva em conta a cobrança antecipada de ICMS praticada por diversos estados.

Nesse caso, destacou, o contribuinte informará, no programa de cálculo do Simples Nacional, se houve essa antecipação tributária e o programa deduzirá o valor que já foi pago. "É claro que o Comitê Gestor vai aprovar a resolução do cálculo, mas o programa está preparado para isso", explicou.

Prestadores de serviços

Outro ponto em análise pela Fazenda Nacional é o enquadramento de grande parte do setor de serviços que já está no atual Simples Federal. Isso porque, no texto negociado e aprovado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06, esse grupo ficou em situação duvidosa, não estando claro se será enquadrado na tabela de tributação III, com modelo de tributação semelhante ao Simples Federal, ou na tabela V, que exige pagamento de 20% de INSS sobre a folha de pagamento e comprometimento de, no mínimo, 40% da receita com folha de pagamento.

Parcelamento

A Lei Geral permite o parcelamento de débitos tributários das empresas para entrar no Simples Nacional. Só que para débitos até 31 de janeiro de 2006, ficando em aberto o caso de quem tiver débito entre esse período e a data de entrada em vigor do Simples Nacional. Segundo Rachid, estando na lei, tem que ser cumprido.

A alternativa, na avaliação do secretário executivo do Comitê, Silas Santiago, presente à entrevista, é que os empresários procurem utilizar legislações estaduais e municipais que abram a possibilidade de parcelar algum débito nesse período, sendo que esse parcelamento deve ser feito antes da opção pelo Simples Nacional.

Rachid ainda orientou os empresários a "analisar as condições postas pela lei complementar", adiantando que "em breve teremos mais informações sobre procedimentos para que o contribuinte possa vir a efetivar sua decisão de aderir ou não" ao sistema.

Para os informais, a orientação é que "façam um exame de consciência das condições que a lei oferece". A expectativa, disse Rachid, é que a decisão desse empreendedor "seja positiva no sentido da adesão ao Simples Nacional".

Fonte : Agência Sebrae de Notícias
 

 

 



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