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18/05/2007 - 09:18

FGTS

Comissão aprova substitutivo que amplia utilização do FGTS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (16/05), substitutivo a projeto de lei da Câmara que permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de lote urbanizado, quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacional e amortização de parcelas de financiamento estudantil. A matéria ainda será submetida à votação do Plenário.

O projeto (PLC 18/02) é do deputado Geraldo Magela (PT-DF) e tramita em conjunto com outros 14 projetos que tratam de assunto similar, todos de senadores. O relator da matéria é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que deu parecer favorável ao PLC 18/02 na forma de substitutivo, rejeitando as demais propostas.

O substitutivo altera o artigo 20 da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Pelo substitutivo, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o pagamento de parte das prestações, vencidas ou vincendas, decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que, no caso do pagamento de prestações vencidas, a movimentação da conta vinculada só ocorra uma única vez.

Também permite a movimentação da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte do preço de aquisição de lote popular, de uso residencial, com área de até 250 metros quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local, contanto que o titular da conta tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes. Outras exigências para esse item é que o valor a ser utilizado na aquisição atinja, no máximo, 80% do preço do lote e que o adquirente não possua outro imóvel.

O terceiro benefício possibilitado pelo substitutivo é a amortização de parcelas vencidas e vincendas de empréstimo concedido ao trabalhador ou aos seus filhos dependentes, de até 24 anos de idade, pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies), limitada a 70% do valor de cada parcela e ao saque total de no máximo 30% do saldo da respectiva conta vinculada.

O substitutivo estabelece ainda que o Conselho Curador do FGTS deverá disciplinar tais regras visando beneficiar os trabalhadores de baixa renda e preservar o equilíbrio financeiro do FGTS. A matéria institui ainda que o direito de adquirir moradia ou lote com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para uma única moradia ou um único lote, respectivamente.

FONTE: Agência Senado


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