Donativo para campanha eleitoral deve ser informado na DIPJ
Do mesmo modo que na declaração das pessoas físicas, as pessoas jurídicas deverão informar na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, as doações efetuadas a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que por meio de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços.
O donativo deverá constar da Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais, integrante da pasta Informações Gerais.
A pessoa jurídica deverá discriminar o CNPJ do beneficiário, seja ele o partido político, o comitê financeiro do partido político ou do candidato a cargo eletivo beneficiário da doação; o tipo de beneficiário; a forma de doação e o seu valor.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |