Terminou em 30/4, às 20 horas, o prazo para entrega da Declaração IRPF2007
As pessoas físicas que entregarem a Declaração de Ajuste Anual após 30/04 ficarão sujeitas ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o limite mínimo de R$ 165,74.
O pagamento da multa será objeto de lançamento de ofício e poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito à restituição. O contribuinte será notificado da multa logo após a transmissão da declaração.
Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita também à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.
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Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |