Como podem ser comprovadas as despesas médicas deduzidas na Declaração?
Quando solicitados pela Receita Federal, os pagamentos relativos às despesas médicas deverão ser comprovados com documentos originais que indiquem nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu.
Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento, seja emitido pelo próprio contribuinte, seu cônjuge ou dependente.
Nos casos de gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, para fins de comprovação da despesa, é exigido receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
(Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 46 – Informativo 06/2001)
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |