Como deve proceder o contribuinte que omitiu informações sobre um bem na Declaração de Ajuste?
Se, após a entrega da Declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la, entregando uma segunda Declaração, respondendo SIM, na ficha Identificação, à pergunta: Esta declaração é retificadora?.
Após responder Sim, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração retificada, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Após 30 de abril de 2007, a declaração retificadora deve ser entregue pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Não é permitida a entrega de declaração retificadora em formulário.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 20/09 | R$5,47690 |
Dolar V | 20/09 | R$5,47750 |
Euro C | 20/09 | R$6,11110 |
Euro V | 20/09 | R$6,11230 |
TR | 19/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |