Como a pessoa física deve informar na Declaração de Ajuste dinheiro recebido a título de doação?
A doação recebida em dinheiro deve ser incluída no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, onde se deve informar o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido.
Por outro lado, o doador irá informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF do beneficiário, bem como o valor doado.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XV – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 5º, inciso XXVI – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2003 – Fascículo 07/2007)
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |