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12/04/2007 - 10:54

Previdência Social

Previdência reajusta, a partir de 1-4-2007, os valores da Tabela de Salário-de-Contribuição e Salário-Família

A Portaria 142 MPS, de 11-4-2007 (DO-U de 12-4-2007), reajustou a Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem como o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela a ser aplicada para pagamento de remuneração, a partir de 1-4-2007, é a seguinte:

Salário-de-contribuição até R$ 868,29 – alíquota de 7,65%;

Salário-de-contribuição de R$ 868,30 até R$ 1.140,00 – alíquota de 8,65%;

Salário-de-contribuição de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14 – alíquota de 9,00%;

Salário-de-contribuição de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 – alíquota de 11,00%.

A partir de 1-4-2007, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

a) R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;

b) R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.


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