A pessoa que passa a residir no exterior deve apresentar alguma declaração?
Sim. A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário fica obrigada a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída. A Declaração de Saída Definitiva do País e as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses.
(Instrução Normativa 208 SRF, de SRF, de 27-9-2002 – Informativo 40/2002; Instrução Normativa 711 SRF, de 31-1-2007 – Fascículo 05/2007)
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
27/03 | 0,5626% |
Dep. após 3-5-12 | 27/03 | 0,5626% |