Receita aprova versão 3.0 da DCPMF-NI
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11/4, a Instrução Normativa 732 SRF/2007, aprovando o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF, versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante da IN 732.
Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |