Contribuinte que explora a atividade rural pode apresentar Declaração Simplificada?
Sim. A opção pela Declaração Simplificada é extensiva, inclusive, à pessoa física que tenha apurado prejuízos decorrentes da atividade rural, no ano-calendário de 2006 e/ou possua saldo de prejuízos acumulados de anos anteriores, mas NÃO deseja compensá-los com resultado positivo de anos-calendário posteriores. Portanto, o contribuinte que desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade está impedido de utilizar a Declaração Simplificada.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |