Contribuinte que explora a atividade rural pode apresentar Declaração Simplificada?
Sim. A opção pela Declaração Simplificada é extensiva, inclusive, à pessoa física que tenha apurado prejuízos decorrentes da atividade rural, no ano-calendário de 2006 e/ou possua saldo de prejuízos acumulados de anos anteriores, mas NÃO deseja compensá-los com resultado positivo de anos-calendário posteriores. Portanto, o contribuinte que desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade está impedido de utilizar a Declaração Simplificada.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |