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10/04/2007 - 09:27

Previdência Social

Auxílio-reclusão é exclusivo da Previdência Social

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que estiver preso, desde que em dia com as contribuições, têm direito ao auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício característico da Previdência Social.

Só têm direito ao benefício aqueles que não recebem remuneração de empresa, auxílio-doença ou aposentadoria. A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para manutenção do benefício deverá ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado permanece na prisão.

Se o segurado foge, o pagamento é suspenso e pode ser restabelecido, a partir da data da recaptura, desde que ainda mantida a qualidade de segurado. No caso do segurado detido ou recluso que falece na prisão, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte.

Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes. Para a concessão do benefício, os dependentes devem ir a uma Agência da Previdência Social, munidos de documento de identificação do requerente, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.

FONTE: Previdência Social


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