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10/04/2007 - 09:25

IR - Pessoa Física

As doações para campanhas eleitorais são dedutíveis na Declaração de Ajuste?

Não. As contribuições ou doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, para partidos políticos ou candidatos às eleições, não são dedutíveis por falta de previsão legal.

Somente poderão ser abatidas de acordo com os limites e as condições fixadas na legislação, as doações:

a) efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) de Incentivo à Cultura; e

c) de Incentivo à Atividade Audiovisual.

Vale observar que o contribuinte deve relacionar em campo próprio na Declaração todas as doações efetuadas a partidos políticos, a comitês financeiros de partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos, no ano-calendário de 2006, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral.

Serão informados o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações e o valor doado.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 87 – Portal COAD; Instrução Normativa 258 SRF, de 17-12-2002 – Informativo 52/2002; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)


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