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10/04/2007 - 09:19

IR - Pessoa Física

Existe limite para dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico?

Sim. A dedutibilidade dos valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico que apresentar a Declaração de Ajuste no modelo completo será de acordo com as condições a seguir:

a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;

b) não poderá exceder:

– ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo; e

– ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.

A dedução da contribuição patronal fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.

A comprovação, quando for exigida, será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A contribuição patronal poderá ser deduzida a partir do ano-calendário de 2006 até o ano-calendário de 2011.

(Lei 11.324, de 19-7-2006 – artigo 12 – Informativo 29/2006; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)



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