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03/04/2007 - 09:33

IR - Pessoa Física

O que a pessoa física pode deduzir como despesa com instrução na sua Declaração?

A pessoa física que optar pela entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, no modelo completo, somente poderá deduzir da base de cálculo do imposto devido, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de ensino relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), fundamental, médio, superior, compreendendo os cursos de graduação e pós-graduação, e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 2.373,84, observando-se que:

a) as despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas pelo alimentante, observado o limite previsto anteriormente;

b) as despesas com educação de menor pobre somente são dedutíveis quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

– o menor tiver até 21 anos de idade;

– o contribuinte o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial;

c) as despesas relativas a cursos de especialização são passíveis de dedução somente quando comprovadamente realizadas com cursos inerentes à formação profissional daquele com quem foram efetuadas;

d) as despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis a esse título, podendo ser deduzidas como despesa médica se a deficiência for atestada em laudo médico e o pagamento for efetuado a entidades de assistência a deficientes físicos ou mentais.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 81 – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 39 – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).

 


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