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02/04/2007 - 09:10

IR - Pessoa Física

O menor que auferir rendimentos está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

Sim. No entanto, a responsabilidade pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual, bem como pelo recolhimento do imposto é de qualquer um dos pais, do tutor, do curador ou responsável por sua guarda.
Os rendimentos auferidos pelo menor são tributados em seu nome, com CPF próprio, não podendo, neste caso, constar como dependente em outra declaração.
Opcionalmente, os rendimentos percebidos pelo menor são tributados em conjunto com um dos pais, ou quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial, podendo ser considerado dependente do declarante.
Quando o menor estiver sob a guarda de um dos pais, em cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só poderá ser feita na declaração daquele que detém a guarda judicial.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda - artigos 2º, 4º e 5º - Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007)



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