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29/03/2007 - 10:14

IR - Pessoa Física

Qualquer doação pode ser deduzida do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Atualmente, a título de incentivo fiscal, é permitido deduzir do valor do imposto apenas as seguintes doações ou contribuições:
a) contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC);
c) investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na forma e condições previstas nos artigos 1º e 4º da Lei 8.685/93.
A soma dessas contribuições não poderá reduzir o imposto apurado em mais de 6%.
(Lei 9.250, de 26-12-95 – artigo 12 – Informativo 52/95; Lei 9.532, de 10-12-97 – artigo 22 – Informativo 50/97; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)


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