A pessoa considerada incapaz está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
Segundo a legislação tributária, as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do Imposto de Renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
Sendo assim, a pessoa responsável pelo incapaz observará as normas de obrigatoriedade de entrega da Declaração pertinentes às demais pessoas físicas residentes no País para verificar se haverá ou não dispensa dessa obrigação.
No caso de obrigado à entrega, a Declaração será efetuada em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o CPF do incapaz.
Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz em sua Declaração.
(Lei 9.779, de 19-1-99 – artigo 16 – Informativo 03/99; Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 2º, 4º e 5º – Portal COAD; Instrução Normativa 716 SRF, de SRF, de 5-2-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |