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28/03/2007 - 12:41

IR - Pessoa Física

Qualquer pessoa pode optar por entregar a sua Declaração em formulário?

Não. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, não poderá ser apresentada em formulário pela pessoa física que se enquadre em quaisquer das seguintes condições:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) obteve resultado positivo da atividade rural;

e) recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2006 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

f) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários;

g) relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60; ou deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízo de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;

h) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005;

i) apresente a declaração original após 30-4-2007 ou retificadora, a qualquer tempo.

(Instrução Normativa 716 SRF, de SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)



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