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25/06/2018 - 11:50

Turismo

Cadastro de serviços turísticos tem nova regulamentação

O Ministério do Turismo, através da Portaria 105/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-6, estabelece novas disposições sobre o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Estão sujeitas ao Cadastur as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os serviços sociais autônomos, os profissionais liberais ou autônomos, bem como cada uma de suas filiais em qualquer parte do País.

O Cadastur tem caráter obrigatório para agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; e guias de turismo. O cadastro deverá ser efetuado, integralmente, por meio do sítio eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br, observadas as orientações constantes do "Manual do Usuário do Cadastur", disponibilizado no referido endereço eletrônico.

O cadastro de cada atividade será válido por 2 anos, com exceção do cadastro dos guias de turismo que será válido por 5 anos.

O prestador de serviços turísticos deverá solicitar a renovação quando do vencimento do cadastro de cada atividade. A renovação do cadastro poderá ser realizada no sítio eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br com antecedência de até 90 dias de seu vencimento.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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