Qualquer pessoa pode apresentar a Declaração do IRPF 2007 pelo sistema on line?
Não. Para utilizar esta forma de apresentação da declaração deve-se satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
– tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora;
– não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);
– tenha tido, em 31 de dezembro de 2006, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;
– faça opção pelo desconto simplificado, limitado a R$ 11.167,20;
– não tenha participado, no ano-calendário de 2006, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
– não tenha realizado, em qualquer mês do ano-calendário de 2006, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
– não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável) em qualquer mês do ano-calendário de 2006;
– no caso de rendimentos da atividade rural, não obteve receita bruta superior a R$ 74.961,60 e não pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;
– não optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005; e
– não passou à condição de residente no País em 2006;
– não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
A declaração pelo sistema on line deverá ser preenchida na própria página da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-4-2007.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículos 06 e 07/2007)
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,5659% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,5659% |