Uso obrigatório da versão 4.0 da NF-e é adiado para agosto
Contribuintes poderão usar a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica até 1-8-2018
O novo prazo para adoção da versão 4.0 da NF-e para emissão do modelo 55 consta na Nota Técnica 2016.002 (versão 1.60) disponibilizada hoje, 18-6, no site da Nota Fiscal Eletrônica.
Com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 1-10-2018, ou seja, a adoção obrigatória da versão 4.0 para emissão da NFC-e deve ocorrer até 2-10-2018.
Entre as novidades introduzidas pela nova versão da Nota Técnica 2016.002, destacamos as seguintes:
a) a alteração, para 2-8-2018, da data de desativação da versão 3.10;
b) a alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronização com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT; e
c) a criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |