Ausência de DT-e bloqueia a emissão de documentos fiscais de 10 mil empresas capixabas
Desde a última quarta-feira (13), mais de 10 mil contribuintes capixabas começaram a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER no 01/2018, publicado no dia 25 de abril, no Diário Oficial do Espírito Santo. Entretanto o prazo para adesão foi encerrado em 30 de maio.
Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.
Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.
Como proceder?
Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) (www.sefaz.es.gov.br) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
FONTE: Sefaz-ES
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
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Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
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Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |