Governo fixa regra especial para recolhimento do imposto devido em maio/2018
Pagamento poderá ser realizado com base no valor apurado no mês de maio do ano passado
Por intermédio do Decreto 46.333, de 7-6-2018, publicado no DO-RJ de hoje, 8-6-2018, o Governador do Estado do Rio de Janeiro fixou regras especiais para recolhimento do ICMS devido no mês de maio/2018, em virtude dos efeitos da greve dos caminhoneiros, que produziu distorções nos valores do imposto, afetando diretamente o fluxo da arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.
A regra diferenciada, a ser adotada facultativamente pelos contribuintes para recolhimento do ICMS, inclusive o adicional do FECP, prevê o seguinte:
– na data regular, o contribuinte deve realizar o pagamento de montante equivalente ao valor do ICMS devido em maio/2017, multiplicado por 1,0294, fator correspondente à variação da Ufir-RJ entre os anos de 2017 e 2018;
– na mesma data prevista para o pagamento relativo ao mês de junho/2018, pagamento da diferença entre o valor do ICMS apurado em maio/2018 e o recolhido com base no mês de maio/2017.
Cabe esclarecer que a regra diferenciada não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, à substituição tributária, ao imposto devido na importação, ao diferencial de alíquota e à parcela relativa a Emenda Constitucional 87/2015 devida ao Estado do Rio de Janeiro.
Como a atividade econômica no mês de maio/2018 foi muito prejudicada por conta da greve dos caminhoneiros, é importante realizar uma análise bem detalhada da situação antes de adotar a regra estabelecida pelo Decreto 46.333/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |