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22/03/2007 - 09:40

Previdência Social

Aposentadorias por Invalidez: Quem recebe há mais de dois anos fará nova perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a convocar, a partir de julho, 2,2 milhões de beneficiários urbanos, em todo o país, que recebem aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. Eles farão nova perícia médica para verificar se persistem as condições que deram origem ao benefício. Quem tiver condições de voltar ao trabalho terá a aposentadoria cessada. A revisão será realizada em um ano e meio e, a partir daí, a perícia médica a cada dois anos será rotina.

Hoje, existem 400 mil pessoas nas áreas urbanas que recebem a aposentadoria por invalidez há menos de dois anos. Eles só serão chamados à medida que completarem dois anos recebendo o benefício. Segundo o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, a revisão das aposentadorias por invalidez é uma das mais importantes medidas de gestão e tem por finalidade a reinserção dos segurados recuperados no mercado de trabalho e a recuperação da capacidade laborativa daqueles que ainda tenham algum problema.

O presidente ressaltou que detalhes da metodologia ainda estão sendo finalizados, mas adiantou que primeiro serão chamados os beneficiários mais jovens. Ele disse ainda que, caso fique comprovado, durante a revisão, que o beneficiário satisfaça as condições para solicitar uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, poderá fazer a migração, pois o período em que recebeu o benefício conta como tempo de contribuição.

Regras diferenciadas - Serão definidos dois universos de segurados: o primeiro com os que recebem o benefício entre dois e cinco anos e o segundo com os beneficiários que recebem a aposentadoria por invalidez há mais de cinco anos, pois a regra para a cessação do benefício será diferenciada.

Quem recebe há mais de cinco anos, continua recebendo por mais um ano e meio (100% do benefício por mais seis meses, 50% do benefício por outros seis meses e 25% do benefício por mais seis meses).

Quem recebe há menos de cinco anos e puder retornar à empresa, terá o benefício cessado imediatamente. Quem não puder retornar à empresa, continuará a receber o benefício por tantos meses quantos foram os anos em que recebeu a aposentadoria por invalidez. Assim, se recebeu o benefício por três anos, continua a receber por mais três meses. Caso a recuperação do trabalhador seja parcial, a regra é igual para quem recebe o benefício há mais de cinco anos: ele recebe 100% do benefício por mais seis meses, 50% do benefício por outros seis meses e 25% do benefício por mais seis meses.

O cronograma para a realização da revisão será definido de acordo com a capacidade operacional de cada localidade. O ritmo será diferente em cada agência e em cada município. Os segurados farão a perícia com dia o hora previamente agendados.

FONTE: Previdência Social


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