Comitê Gestor reconsolida o Regulamento do Simples Nacional
A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta (24), a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.
A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal.
A reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.
A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.
O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.
FONTE: Receita Federal
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |