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21/05/2018 - 10:51

Crimes Contra a Administração Pública

Aprovado método de cálculo de multa da lei anticorrupção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, através da Instrução Normativa 2/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-5, aprova a metodologia e a planilha para cálculo da multa administrativa prevista no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a ser aplicada no âmbito dos acordos de leniência firmados pelo mencionado órgão.

De acordo com o dispositivo citado, na esfera administrativa, será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos a multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

A Lei Anticorrupção responsabiliza administrativa e civilmente as sociedades, empresárias e simples, personificadas ou não, e quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, pela prática dos atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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