RJ: Contribuinte que não entregar a EFD será impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica
A omissão na entrega dos arquivos acarretará no impedimento da inscrição estadual do contribuinte
A partir de Junho de 2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro vai implementar a rotina mensal de impedimento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS omissos em relação a entrega dos arquivos da EFD por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.
O impedimento da inscrição estadual resulta na denegação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele, ou seja, o contribuinte ficará impedido de emitir e receber documentos fiscais eletrônicos.
Para auxiliar nossos Assinantes no cumprimento da obrigação, a Equipe Técnica COAD elaborou um Comentário que explica como o contribuinte deve proceder para não ter sua inscrição estadual impedida.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |