Inativas: entrega da declaração simplificada deverá ser até 30-3-2007
A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2007, que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.
É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.
As pessoas jurídicas inativas no ano-calendário de 2006 deverão entregar a DSPJ – Inativa 2007 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007.
Clique aqui e obtenha mais informações sobre a declaração de inatividade.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |