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20/03/2007 - 08:51

IR - Pessoa Física

Saiba como pode ser pago o saldo do imposto apurado na Declaração

O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 e os acréscimos legais podem ser pagos:

a) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil;

b) por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;

c) mediante débito em conta corrente bancária, a partir da segunda quota, desde que corresponda a declaração original elaborada em computador, apresentada dentro do prazo, e tenha sido, o débito automático, autorizado mediante utilização de programa gerador próprio e formalizado no recibo de entrega da declaração.

Vale observar que essa opção será automaticamente cancelada:

— quando da entrega de declaração retificadora;

— na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;

— quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária;

— quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.

O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.

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