Contribuinte pode pegar seu comprovante de rendimentos através da página da Receita Federal
Segundo informou a Secretaria da Receita Federal, o contribuinte que ainda não recebeu o comprovante de rendimentos pode obter esse documento no seu portal na internet. As empresas tinham até 28 de fevereiro para fornecer o documento a seus funcionários, utilizado para preencher a declaração do Imposto de Renda. O serviço pode ser acessado através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/entradaCAV.htm.
O acesso a dados do comprovante de rendimentos está disponível somente para aqueles que têm certificação digital, tecnologia que permite ao contribuinte resolver pendências sem precisar ir a um balcão da Receita. Com o certificado, a pessoa poderá, por exemplo, checar o andamento da declaração do IR – se o documento já foi processado, em qual lote está previsto o pagamento da restituição ou ainda se caiu na malha fina e as providências a serem tomadas.
As informações sobre o comprovante de rendimentos, entretanto, só estarão disponíveis se a fonte pagadora entregou a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita. Os dados da Dirf são cruzados com as informações prestadas pelo contribuinte na declaração do IR. Caso haja divergência, a Receita retém a declaração em malha.
O novo serviço torna disponível dados que constam do comprovante de rendimentos que deveria ser fornecido por todas as empresas das quais o contribuinte tenha porventura recebido rendimento sujeito à tributação na fonte. A Receita esclarece que as informações obtidas por meio do certificado digital não substituem o comprovante de rendimentos, cujo atraso na entrega está sujeito a multa de R$ 41,43 por documento.
As orientações para obtenção do certificado digital podem ser obtidas na página da Receita na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm
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