Portal Único do Comércio Exterior vai beneficiar 8 mil pequenos negócios
Ferramenta que simplifica trâmites de importação e exportação do MDIC passa a valer para micro e pequenas empresas a partir de 2 de julho
A partir do próximo dia 2 de julho, o Portal Único do Comércio Exterior estará disponível para micro e pequenas empresas exportadoras de todo o país.
A novidade, segundo o Sebrae, beneficiará mais de 8 mil pequenos negócios que exportam seus produtos - e que representam 38% das empresas exportadoras do país -, por meio da redução de prazos e custos envolvidos nas operações.
A ferramenta simplifica trâmites para vendas externas, elimina documentos e etapas e reduz exigências governamentais.
“Com o Portal Único nós atacamos diretamente a burocracia que, como todos nós sabemos, é um dos componentes principais do custo Brasil e afeta de maneira ainda mais dramática as micro e pequenas empresas”, afirma Renato Agostinho da Silva, diretor do departamento de operações de comércio exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), durante a abertura da 50ª edição Seminário de Operações de Comércio Exterior, realizado na última quarta-feira (04/04).
Renata Malheiros, gerente de Acesso do Sebrae, aponta a importância do debate sobre a desburocratização do comércio exterior e dos procedimentos simplificados para importação e exportação.
Segundo ela, é sabido que as pequenas empresas, "mais do que ninguém', sofrem muito com questões burocráticas, com vários procedimentos para poder exportar.
"Esse tipo de iniciativa fortalece o trabalho do Sebrae porque traz parceiros importantes como MDIC, a Receita Federal e o Mapa, e facilita um ambiente de negócios mais amigável para o comércio exterior no âmbito das pequenas empresas”, afirma.
Serviço
Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior: http://portal.siscomex.gov.br/
Pelo novo sistema, os exportadores poderão preencher a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
O preenchimento da DU-E pode ser feito pelo próprio empresário, na própria tela do Portal Único. A medida vai beneficiar, principalmente, as micro e pequenas empresas exportadoras.
Entre os principais benefícios, pode-se destacar a eliminação de documentos e de etapas processuais, integração com a Nota Fiscal Eletrônica, redução em 60% no preenchimento de informações, automatização da conferência de informações, guichê único entre exportadores e governo, fluxos processuais paralelos e expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.
FONTE: Agência Sebrae
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