Novo módulo do eSocial permite consulta aos eventos enviados pelo web service
eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entram em produção hoje
A partir de 09h00 desta segunda-feira, dia 09/04/2018, entram em produção o módulo Web do eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.
O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensada para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ela não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.
Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.
Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).
Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, de forma a permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.
Nova versão
O ambiente de testes para empresas será atualizado para a nova versão do leiaute do eSocial - versão 2.4.02 - incluindo os ajustes da Nota Técnica nº 01/2018, nesta segunda-feira, dia 09/04/2018.
Para adequação do sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no próprio dia 09/04/2018, de 08h às 18h. Os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.
FONTE: Portal eSocial
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |