Prazo para entrega da DME termina hoje
É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
SAIBA MAIS: Veja o Manual de Declaração da DME
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. No caso de valores recebidos no mês de fevereiro o prazo é até 29/3.
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa.
FONTE: Receita Federal
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |