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29/03/2018 - 10:34

Substituição Tributária

Validação do CEST na Nota Fiscal é prorrogada

Coordenação Técnica do ENCAT/Portal NF-e emite aviso postergando a validação do CEST


A regra de validação do campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2018, fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Esta é a orientação divulgada pelo Portal NF-e.


O CEST deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.


O Convênio ICMS 60/2017 publicado pelo CONFAZ em 25/05/2017 fixou calendário de início de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.


A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e seu prazo final seria em 1º de abril de 2018 para demais atividades.


– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;


– 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e


– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos - prazo prorrogado, aguardando publicação de Nota Técnica.


Simuladores Fiscais


Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, a Equipe Técnica elaborou um simulador que permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.


Este e outros simuladores estão disponíveis na da seção “Ferramentas Úteis” do Portal COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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