Validação do CEST na Nota Fiscal é prorrogada
Coordenação Técnica do ENCAT/Portal NF-e emite aviso postergando a validação do CEST
A regra de validação do campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2018, fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Esta é a orientação divulgada pelo Portal NF-e.
O CEST deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
O Convênio ICMS 60/2017 publicado pelo CONFAZ em 25/05/2017 fixou calendário de início de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e seu prazo final seria em 1º de abril de 2018 para demais atividades.
– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
– 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos - prazo prorrogado, aguardando publicação de Nota Técnica.
Simuladores Fiscais
Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, a Equipe Técnica elaborou um simulador que permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.
Este e outros simuladores estão disponíveis na da seção “Ferramentas Úteis” do Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |