Fique atento: prazo da Declaração CBE 2017 está terminando
O prazo final de entrega da declaração anual, com data-base em 31-12-2017, é até às 18h de 5-4-2018
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2017, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas estão obrigadas a apresentar ao Banco Central do Brasil (Bacen) a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31-12-2017, estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
O prazo final de entrega da declaração anual, com data-base em 31-12-2017, é até às 18h de 5-4-2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Bacen.
A multa a que se sujeitam os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor será aplicada em conformidade com os seguintes critérios:
a) efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00;
b) prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00;
c) não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00; ou
d) prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00.
A multa a prevista na letra “a” será reduzida nas seguintes situações:
– atraso de 1 a 30 dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto; ou
– atraso de 31 a 60 dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto.
A penalidade de multa a que se referem as letras “a”,”b” e “c” será aumentada em 50% nos casos em que o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Bacen.
Segundo o Bacen, a declaração CBE 2018, ano-base 2017, será realizada em um novo sistema, cujo acesso ocorre exclusivamente através deste link, sendo obrigatória a realização de um novo cadastro do declarante. É sugerida a leitura prévia do novo Manual do Declarante.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |