Problemas com emissão de nota fiscal geram mais de 9 mil denúncias no Nota Paraná
Desde o início do programa, 957 denúncias foram convertidas em autos de infração e geraram multas para os estabelecimentos denunciados
Mais de 9 mil denúncias feitas no portal Nota Paraná aguardam para serem analisadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. As denúncias dizem respeito a 4,8 mil estabelecimentos comerciais em todo o estado.
De acordo com a coordenação do programa, as denúncias estão relacionadas, principalmente, à recusa do estabelecimento a inserir o CPF do consumidor na nota fiscal e à falta de registro do documento fiscal na Secretaria da Fazenda. Contudo, quando os lojistas se negam a emitir a nota ou registram-na com valor diferente do pago pelo consumidor, reclamações e, posteriormente, denúncias também podem ser registradas.
Se forem consideradas válidas, as denúncias serão convertidas em autos de infração e os estabelecimentos denunciados deverão pagar uma multa no valor de R$ 1 mil (com previsão de reduções relacionadas à reincidência e ao momento em que o pagamento é feito).
Desde o começo do programa, 957 autos de infração já foram registrados, sendo que 511 deles já foram pagos, resultando em uma arrecadação de R$ 141.454,39. Esses autos geraram a devolução de R$ 128,28 em créditos para os consumidores que fizeram as denúncias.
Como fazer a denúncia
Todas as denúncias pela não emissão de nota fiscal começam como reclamações, que devem ser registradas no próprio Portal Nota Paraná. Para isso, o consumidor deverá se logar ao portal e acessar a aba Minhas Reclamações.
Ali, deverá escolher o motivo da reclamação e dados do estabelecimento, como CNPJ, nome empresarial e fantasia, e endereço. A partir disso, o lojista é comunicado e tem um prazo de 15 dias para responder a queixa. A resposta é repassada ao consumidor, que deve decidir, num prazo de dez dias, se ela é satisfatória ou não, para então formalizar a denúncia contra o comerciante, se julgar necessário.
Se optar pela formalização da denúncia, o reclamante deverá apresentar os seguintes documentos (completos, legíveis e sem rasuras):
- Para denunciar a falta de emissão de documento fiscal: cópia de documento que comprove a aquisição ou seu comprovante de pagamento, como um recibo
- Outras denúncias: cópia do documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) emitido pelo fornecedor.
FONTE: Gazeta do Povo
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