Entidades esportivas que aderiram ao Profut devem entregar declaração
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 9-3, a Resolução 3 Apfut – Autoridade Pública de Governança do Futebol, de 5-3-2018, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações contratuais e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados pelas entidades esportivas que aderirem ao Profut – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, de que trata a Lei 13.155, de 4-8-2015.
As entidades esportivas que aderiram ao Profut devem entregar Declaração de Adimplência que ateste o cumprimento da obrigação mencionada anteriormente, referentes aos meses de junho e dezembro de cada ano.
A Declaração compreenderá o cumprimento de obrigações trabalhistas referentes a salários, ao FGTS e contribuições previdenciárias; contratuais firmadas entre a entidade esportiva e profissionais pessoas físicas; e contratuais relativas ao direito de imagem.
A Declaração seguirá modelo a ser disponibilizado pela Apfut e deve ser enviada até o dia 5 de julho e 5 de janeiro de cada ano, por carta registrada, e, no mesmo prazo, o respectivo arquivo digital, por correio eletrônico, para o seguinte endereço: entidades.apfut@esporte.gov.br.
O não envio da Declaração e demais documentos dentro do prazo estabelecido dará ensejo a abertura de processo administrativo com a finalidade de se verificar a inadimplência da obrigação.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |