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09/03/2018 - 10:45

Resolução

Entidades esportivas que aderiram ao Profut devem entregar declaração

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 9-3, a Resolução 3 Apfut – Autoridade Pública de Governança do Futebol, de 5-3-2018, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações contratuais e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados pelas entidades esportivas que aderirem ao Profut – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, de que trata a Lei 13.155, de 4-8-2015.


As entidades esportivas que aderiram ao Profut devem entregar Declaração de Adimplência que ateste o cumprimento da obrigação mencionada anteriormente, referentes aos meses de junho e dezembro de cada ano.


A Declaração compreenderá o cumprimento de obrigações trabalhistas referentes a salários, ao FGTS e contribuições previdenciárias; contratuais firmadas entre a entidade esportiva e profissionais pessoas físicas; e contratuais relativas ao direito de imagem.


A Declaração seguirá modelo a ser disponibilizado pela Apfut e deve ser enviada até o dia 5 de julho e 5 de janeiro de cada ano, por carta registrada, e, no mesmo prazo, o respectivo arquivo digital, por correio eletrônico, para o seguinte endereço: entidades.apfut@esporte.gov.br.


O não envio da Declaração e demais documentos dentro do prazo estabelecido dará ensejo a abertura de processo administrativo com a finalidade de se verificar a inadimplência da obrigação.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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