Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/03/2018 - 11:22

Tributos Federais

MP dispensa retenção de imposto na compra de passagens por órgão público

A Medida Provisória 822/2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2-3 prorrogou até 31 de janeiro de 2022, a dispensa de retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.


A MP altera a Lei 9.430/96 e reestabelece a dispensa de retenção que tinha sido encerrada em 31 de dezembro de 2017.


De acordo com a norma, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do IR, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep.


Essa dispensa visa trazer economia para Administração Pública Federal na aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas em contrapartida à compra com agências de viagens.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Set 0,48%
IPCA Set 0,44%
Dolar C 09/10 R$5,57310
Dolar V 09/10 R$5,57370
Euro C 09/10 R$6,10200
Euro V 09/10 R$6,10380
TR 08/10 0,1059%
Dep. até
3-5-12
09/10 0,5726%
Dep. após 3-5-12 09/10 0,5726%