Decreto aumenta IOF para transferências de recursos ao exterior
Norma elimina distorções tributárias em remessas ao exterior
Decreto nº 9.297/2018 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (02/03) eleva - de 0,38% para 1,1% - a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as transferências de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade.
O aumento do IOF valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento tem como objetivo eliminar distorções tributárias ao igualar a alíquota com a das compras de moeda estrangeira em espécie. Em maio de 2016, o IOF para quem compra dólar ou outras moedas em papel tinha passado de 0,38% para 1,1%.
Segundo estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101 milhões em 2018 em arrecadação extra.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |