DIRF 2018: Receita Federal corrige falha no Sistema
Dirf e comprovante de rendimentos devem ser entregues até 28/2
Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) chegando ao fim, diversos usuários relataram falha no sistema na hora de enviar a Dirf. O erro apresentado, na maioria das vezes, era de que o prazo de entrega já estava encerrado.
Segundo informações da Fenacon e da Receita Federal, o erro do sistema já foi solucionado e o prazo de entrega será mantido. Assim, a Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 1757/2017.
A pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa 1215/2011.
É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |