Comissão do Congresso amplia prazo para produtores aderirem ao Refis do Funrural
MP com a prorrogação do prazo ainda precisa ser referendada pelos plenários da Câmara e do Senado. Prazo para adesão ao programa continua sendo até 28 de fevereiro de 2018
Deputados e senadores aprovaram nesta quarta-feira (21) o relatório da medida provisória que prorroga o prazo para renegociação das dívidas de produtores rurais com a União a título de contribuição previdenciária. Com isso, o limite para aderir ao refinanciamento passaria a ser o dia 30 de abril deste ano, mas a MP com a prorrogação do prazo ainda precisa ser referendada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Durante uma rápida reunião, a comissão mista destinada a debater a MP 803 aprovou o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). No parecer, a parlamentar prorroga a adesão dos produtores do campo ao Programa de Regularização Tributária Rural, chamado Refis do Funrural, cujos descontos e negociações de dívidas foram concedidos no início deste ano, após o envio de outra medida provisória pelo governo federal.
LEIA MAIS: Lei oficializa o parcelamento das dívidas com o Funrural
A prorrogação é uma demanda dos parlamentares ruralistas, que compõem a maior bancada do Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar da Agropecuária. No relatório, a senadora afirma que o prazo anterior, de 28 de fevereiro, era insuficiente, visto que a lei que institui o chamado Refis Rural foi sancionada há apenas um mês. Segundo ela, como se trata de uma questão complexa, a prorrogação do prazo se torna “indispensável”.
“Segundo dados obtidos na audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, de 20 de fevereiro de 2018, 40% dos servidores da Receita Federal do Brasil encontram-se em férias atualmente e, ainda, 50% dos servidores do órgão estão em greve em vários estados do país”, escreveu a relatora, em seu parecer.
Criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), o programa prevê o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 176 vezes, com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
A MP também prorrogava o prazo para os produtores rurais que aderirem ao programa renunciarem ou desistirem de ações judiciais que tratem do tema, mas a relatora retirou esse trecho da proposta. Para que não perca a vigência, a MP 803 precisa ser aprovada em definitivo pelos deputados e senadores até o próximo dia 8 de março. A lei que institui o Refis Rural deve ter os 24 vetos do presidente Michel Temer analisados pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
FONTE: Agência Brasil
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |