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02/03/2007 - 11:09

IPTU - Município de Fortaleza

Município de Fortaleza prorroga prazo para pagamento do IPTU em cota única

Através do Decreto 12.163, de 7-2-2007, publicado no DO-Fortaleza de 15-2-2007, a prefeita do município de Fortaleza prorrogou, para 7-3-2007, o prazo para pagamento da cota única do IPTU, anteriormente previsto para 7-2-2007. Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 12.163/2007:

DO-FORTALEZA DE 15-2-2007

 

DECRETO 12163 DE 7-2-2007

 

Dispõe sobre a prorrogação do pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras previdências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento para pagamento da primeira cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com base no art. 13 da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO finalmente que a alteração é devida a necessidade de facilitarmos a adesão dos contribuintes ao pagamento da cota única do IPTU com o desconto de 20% (vinte por cento). DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 07 de março de 2007 o vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2007, cujo vencimento anterior era o dia 07 de fevereiro de 2007.

Parágrafo Único – A guia de recolhimento já encaminhada ao contribuinte, mesmo com a indicação de prazo de vencimento para 07 de fevereiro de 2007, poderá ser normalmente paga nos agentes arrecadadores municipais, sem necessidade de remissão com a indicação

da nova data.

Art. 2º - Fica mantido o vencimento da segunda opção de pagamento da cota única e consequentemente, prejudicado, diante da opção de desconto de 20% (vinte por cento) para o mesmo período.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.



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