Município de Fortaleza prorroga prazo para pagamento do IPTU em cota única
Através do Decreto 12.163, de 7-2-2007, publicado no DO-Fortaleza de 15-2-2007, a prefeita do município de Fortaleza prorrogou, para 7-3-2007, o prazo para pagamento da cota única do IPTU, anteriormente previsto para 7-2-2007. Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 12.163/2007:DO-FORTALEZA DE 15-2-2007
DECRETO 12163 DE 7-2-2007
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras previdências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento para pagamento da primeira cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com base no art. 13 da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO finalmente que a alteração é devida a necessidade de facilitarmos a adesão dos contribuintes ao pagamento da cota única do IPTU com o desconto de 20% (vinte por cento). DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 07 de março de 2007 o vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2007, cujo vencimento anterior era o dia 07 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Único – A guia de recolhimento já encaminhada ao contribuinte, mesmo com a indicação de prazo de vencimento para 07 de fevereiro de 2007, poderá ser normalmente paga nos agentes arrecadadores municipais, sem necessidade de remissão com a indicação
da nova data.
Art. 2º - Fica mantido o vencimento da segunda opção de pagamento da cota única e consequentemente, prejudicado, diante da opção de desconto de 20% (vinte por cento) para o mesmo período.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |