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29/01/2018 - 10:02

Simples Nacional

Empresa excluída do Simples tem prazo para regularizar situação

Ou paga integralmente os tributos em atraso ou pede o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. O prazo vence na quarta (31/01)


As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31/01) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa.


De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.


Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções.


Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.


Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.


SIMULADOR FISCAL: Novo Cálculo do Simples Nacional para 2018


Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano.


Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.


FONTE: Agência Brasil



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