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25/01/2018 - 11:56

Banco Central

Fixados prazos para processos em consórcios e instituições de pagamento

Banco Central estabelece limite de tempo para a tramitação de pedidos de administradoras de consórcio e instituições de pagamento


O Banco Central, através da Circular 3.875/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje, 25-1, dispõe sobre prazos a serem observados no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle societário, alteração estatutária ou contratual e para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual de administradoras de consórcios e de instituições de pagamento.


A nova norma estabelece prazos para a análise, pelo próprio Banco Central, de várias solicitações feitas pelos consórcios e companhias de pagamento. A partir de agora, a autoridade monetária terá de responder em no máximo 12 meses aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento ou para as solicitações de alteração de controle societário.

De acordo com a Circular, o exame dos pedidos de autorização formalizados por administradoras de consórcios e instituições de pagamento, bem como por interessados na constituição e funcionamento dessas instituições, observará os seguintes prazos máximos de conclusão:


- doze meses, contados a partir da data de formalização do recebimento dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento e para alteração de controle societário;


- três meses, contados a partir da data de formalização do recebimento dos pedidos de autorização para alteração estatutária ou contratual, excetuados os casos em que os objetos das alterações estejam expressamente definidos em regulamentação específica; e


- dois meses, contados a partir da data de formalização do recebimento dos pedidos de autorização para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual.

Os prazos ora estabelecidos deverão ser observados na análise dos pedidos de autorização recebidos formalmente a partir de 1º de fevereiro de 2018.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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