Produtor rural pessoa física deve ficar atento ao preenchimento da GFIP
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-1, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
De acordo com a Lei 13.606/2018, que institui Programa de Regularização Tributária Rural e altera normas da contribuição previdenciária rural, foi reduzida de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária, tanto o produtor rural pessoa física quanto a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial devem ficar atentos aos procedimentos quando do preenchimento da GFIP.
O Ato Declaratório Executivo 1/2018 especifica as regras do preenchimento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |